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Criminalista explica o que muda com a Lei do Bullying e Cyberbullying

Com a legislação o bullying passa a ser penalizado com multa e o cyberbullying tem a punição mais grave, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa

O bullying consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação.

Já o cyberbullying é quando isso acontece por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital. Agora, ambas as atitudes se tornaram crime.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca acredita que com a sanção da Lei 14.811/2024, agora em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactará uma mudança sensível no comportamento das pessoas.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca acredita que com a lei haverá uma mudança no comportamento das pessoas (foto: arquivo pessoal)

“A lei passa a punir na prática comportamentos específicos que antes tínhamos como atos genéricos. Como por exemplo injuriar ou caluniar alguém. Com o advento da lei, qualquer ação no intuito de humilhar, intimidar ou discriminar alguém será tratado como criminoso, inclusive com penas mais graves, fazendo com que as pessoas pensem bem antes de tomar qualquer tipo de atitude vexatória contra outrem”.

Com a legislação o bullying passa a ser penalizado com multa e o cyberbullying tem a punição mais grave, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Crianças e adolescentes costumam ter essa prática nociva, principalmente no ambiente escolar.

“Ações de menores podem refletir, não apenas nos pais, mas também nos responsáveis pelas unidades de educação. Podendo ter esse tipo de responsabilidade, as escolas, com toda a certeza, passarão a adotar medidas diferentes para prevenir e evitar esse tipo de comportamento dentro de seus estabelecimentos”, ressalta o especialista.

Gabriel Fonseca lembra que os jovens também podem ser punidos pela lei. “As crianças e adolescentes por serem inimputáveis, tem penalidades muito mais brandas que um adulto, que são completamente capazes. Em caso de cometimento por um adolescente, medidas socioeducativas podem ser tomadas como a realização de algum serviço comunitário, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, entre outras medidas similares”, explica.

Para aqueles que acreditam estarem protegidos atrás de um computador, o advogado alerta. “O cyberbullying possui pena até mais grave que o bullying. Hoje em dia, a inteligência investigativa possui instrumentos capazes de identificar autores que se escondem atrás das telas. É possível rastrear o ID de celulares e computadores, além de sempre existirem rastros deixados pelo criminoso. A tendência é que a tecnologia esteja cada vez mais avançada, fazendo com que as pessoas entendam que cometer atos ilícitos pela internet não é mais um meio de ficar impune”, destaca Gabriel Fonseca.

 

 

 

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