Editorial

Reoneração e os 10% sobre o 1° salário mínimo

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Na manhã de 29 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1202 com os detalhes das medidas econômicas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A MP traz algumas surpresas, como a volta da cobrança de impostos sobre a folha de pagamento que começa em 1° abril de 2024, para 17 setores. Porém, essa cobrança só vai valer para o primeiro salário mínimo dos trabalhadores.

As alíquotas começam em 10% e vão subindo até 18,75% em 2027. Para os salários que superam o valor do mínimo, o texto da MP cita que serão adotadas alíquotas vigentes na legislação. Em outras palavras, parece que o governo tenta cobrar apenas imposto da primeira faixa do salário mínimo, e mantém ao mesmo tempo a decisão do Congresso Nacional para os valores superiores a esse patamar.

A MP prevê que as empresas terão que assinar um termo de compromisso para a manutenção dos empregos. Se, por exemplo, uma companhia demitir perde o benefício tributário. A MP detalha como vai ser o parcelamento dos créditos tributários obtidos na justiça. Segundo o texto, o abatimento mínimo será o equivalente a 1/60 avos, isso indica que no limite a compensação tributária poderá ser feita em até 5 anos, e não quatro.

“Não é uma afronta”

Ao anunciar as medidas, Fernando Haddad, afirmou que não era uma afronta ao Congresso Nacional; contudo, percebe-se que os parlamentares não pensam como o ministro. Os congressistas entendem que de fato foi uma afronta e um desrespeito, porque o tema foi discutido na Casa. A desoneração foi aprovada pelo Congresso com ampla maioria, depois o presidente Lula vetou integralmente, em seguida o Congresso derrubou o veto; daí o ministro Haddad apresenta uma medida provisória com reoneração.

Embora publicada e com força de lei, a MP tem nesse caso que envolve a tributação, tem-se 90 dias para começar a ser aplicado, por isso, só em 1° de abril passa a valer. Assim, espera-se que até lá, os detalhes políticos sejm renegociados e tramitados, e a medida provisória não trave as agendas do Congresso e não caduque por falta de consenso entre os deputados. Aguardemos!

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