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Sem reajuste até 2025, começa a preparação para a emissão do IPTU e ITU da Capital

Conforme anunciado pela gestão do prefeito Rogério, tributos não serão reajustados até o ano de 2025, e passarão apenas por correção inflacionária do período.

Imóveis com valor venal de até R$ 157 mil serão isentos do imposto. Foto. Secom.

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), apresentou o calendário fiscal para 2024. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.

“É importante definir o calendário fiscal o quanto antes para que o contribuinte possa se organizar financeiramente para cumprir as obrigações com o município. Vale ressaltar que, para 2024 e 2025, o IPTU não terá reajuste e passará apenas pela correção inflacionária do período”, diz o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Conforme o cronograma, o contribuinte poderá realizar o pagamento à vista do IPTU, com desconto de 10%, no dia 20 de fevereiro de 2024. Data para aderir também ao parcelamento do tributo, que poderá ser feito em até 11 vezes, com a última parcela para o dia 20 de dezembro de 2024. Vale lembrar que os imóveis com valor venal de até R$ 157 mil são isentos do pagamento do imposto, se enquadrando no programa IPTU Solidário.

No Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para trabalhadores autônomos, o pagamento não tem desconto, mas pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas mensais seguidas, com o vencimento da primeira ou parcela única no dia 31 de janeiro e da última parcela em 30 de dezembro. Para empresas em geral, o pagamento deverá ser realizado em parcela única dia 14 de fevereiro, quando se inicia a adesão para o parcelamento também em até 12 vezes, com a última parcela vencendo no dia 10 de janeiro de 2025.

O calendário estabelece ainda que o pagamento da Taxa de Localização e de Funcionamento pode ser realizado em parcela única, com desconto de 10%, ou em até quatro vezes, sendo o vencimento da primeira no dia 20 de fevereiro e a última no dia 20 de maio. Nas novas Inscrições Municipais, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás de Vigilância Sanitária são liberados depois do pagamento prévio das taxas municipais correspondentes, com o prazo de até 30 dias após a abertura do processo administrativo.

 

 Da Redação

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