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Lei obriga cinemas em Goiás a aceitarem comidas e bebidas de fora

Em caso de descumprimento, estabelecimento pode ser multado em até R$ 10 mil; entenda

A proposta de Lei, de autoria do deputado estadual Charles Bento (MDB), que obriga cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados em locais diversos, foi sancionada pela governadoria de Goiás.

Em novembro do ano passado, o texto passou por uma segunda, e definitiva, votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Com isso, os locais mencionados ficam impedidos de proibir a entrada de alimentos e bebidas vendidos aos consumidores em outros estabelecimentos.

O projeto de lei impõe ainda que os estabelecimentos sejam equipados com um aviso “claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”.

Caso a ordem seja descumprida, o local será advertido para que irregularidades como essa não voltem a acontecer ou, ainda, receberá uma multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para cada consumidor lesado. A reclamação deve ser registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.

A gravidade das infrações varia conforme os danos ao usuário, além de antecedentes do infrator e reincidência específica.

 

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